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Regulamento de Utilização de Espaços Coletivos

 

ÍNDICE

NOTA JUSTIFICATIVA

 A Junta de Freguesia de Águas Santas dispõe, atualmente, de espaços privilegiados para a realização de diversos eventos, cujas características e funcionalidades, permite a sua afetação à realização de atividades da mais variedade índole, nomeadamente conferências, reuniões, seminários, simpósios, espetáculos e demais eventos, designados por auditório Manuel Correia” e Sala de Sessões.

Para que se verifique uma correta e racional utilização destes espaços é importante a existência de um conjunto de regras e princípios a que deve obedecer essa utilização, que devem ser regularmente atualizados em função das necessidades de cada momento.

Ao abrigo do nº 1 do Artigo 16º da Lei das Finanças Locais, os preços e demais instrumentos a fixar relativamente aos serviços prestados não devem ser inferiores aos custos direta ou indiretamente suportados com a prestação dos Serviços ou fornecimento dos bens.

Partindo destas premissas é elaborado, ao abrigo da alínea b) do nº 5 do artigo 34º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o presente Regulamento o qual estará em apreciação pública nos termos do art.º 118 do Código do Procedimento Administrativo pelo período de 30 dias.

Com o mesmo intuito, foram afixados Editais nos lugares públicos do estilo.

Assim, no uso das competências previstas na Lei das Autarquias, a Junta de Freguesia, aprova o seguinte Regulamento:

 ARTIGO 1º OBJECTO E ÂMBITO

  1. – O presente regulamento visa estabelecer as condições gerais de utilização e cedência do auditório “Manuel Correia”, e do pequeno auditório / sala de sessões do edifício-sede da Junta de Freguesia de Águas Santas.

   O grande auditório é composto pelas instalações seguintes:

  1. Uma sala técnica;

  2. Palco;

  3. Camarins;

  4. Uma copa, apetrechada com arca frigorífica, máquina de lavar louça, fogão (placa), e balcões;

  5. Uma zona de serviço com acesso independente;

  6. Um arrumo;

  7. Instalações sanitárias (mulheres, homens e para deficientes);

  8. E uma sala de apoio.

  1. – A cedência destes espaços a terceiros, nos termos do estatuído no presente regulamento, em nada pode prejudicar a prioridade de que esta Autarquia goza na utilização daqueles espaços para o desenvolvimento de atividades, no âmbito da prossecução das suas atribuições legais.

ARTIGO 2º CEDÊNCIA E UTILIZAÇÃO

  1. A utilização destes espaços pode ser cedida a pessoas singulares ou coletivas de direito público ou privado, a qual carece de prévia autorização do Presidente da Junta de Freguesia.

  2. Os interessados devem formalizar o pedido mediante requerimento apresentado por fax, carta ou correio electrónico, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, com a informação constante no modelo anexo ao presente Regulamento.

  3. – Os pedidos de utilização deverão ser formulados com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data do evento, e a cedência do espaço será apreciada e decidida, caso a caso, pelo Presidente da Junta.

  4. – Pedidos formulados fora deste prazo poderão ser considerados em função da disponibilidade do espaço pretendido, dos recursos humanos necessários à realização do evento, mediante justificação a ser analisada e aceite pelo Presidente da Junta.

  5. – Do pedido deverá constar:

    a. Identificação da entidade promotora do evento ou atividade;

    b. Identificação do responsável pela ação;

    c. Indicação do fim a que se destina a ação;

    d. Indicação das datas e horários de utilização;

    e. Indicação das datas e horários necessários à utilização dos espaços, nomeadamente, para ensaios, montagem e desmontagem de equipamentos;

    f. Indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos, meios e esquemas técnicos que se pretendam afetar ao evento ou atividade a realizar;

    g. Indicação da necessidade de utilização de camarins e outros espaços;

    h. Indicação da necessidade de utilização de equipamento áudio/visual;

  1. – Eventuais indicações prestadas in loco ou por via telefónica, sobre a disponibilidade de datas para a utilização do Auditório “Manuel Correia”, ou sala de sessões, não constituirão, por si só, garantia da respetiva reserva.

  2. – Só com a notificação da autorização de utilização prevista no número um, ficará oficializada a reserva de instalações.

  3. – O Presidente da Junta de Freguesia, após a análise do pedido, deverá dar resposta, por escrito, para o endereço eletrónico ou via Fax.

 ARTIGO 3º CRITÉRIOS E PRIORIDADES

  1. – A Junta de Freguesia reserva-se o direito de prioridade, sobre a marcação de utilização do Auditório “Manuel Correia”, ou sala de sessões, para atividades próprias ou por si apoiadas.

  2. – Em caso de concorrência entre entidades, verificando-se pedidos simultâneos para datas coincidentes, caberá ao Presidente da Junta decidir ponderando o interesse público das iniciativas propostas.

  3. – Não se verificando aquele fator de ponderação, que habilite mais uma entidade em relação às restantes, será dada preferência às entidades sediadas na Freguesia de Águas Santas, e, por último, o critério do pedido formulado em primeiro lugar.

  4. – Poderá, ainda, configurar fundamento de indeferimento do pedido a má utilização ou uso abusivo das instalações pelo requerente, designadamente, ao nível da violação de regras de segurança e de higiene.

ARTIGO 4º IMPEDIMENTOS

    1. – O Auditório “Manuel Correia”, ou sala de sessões não poderão ser cedidos para a realização de:

  1. Culto religioso;
  2. Iniciativas, que, pelas suas caraterísticas, possam colocar em perigo a segurança do espaço, dos seus equipamentos e do público ou utentes;
  3. Iniciativas que apelem ao desrespeito dos valores constitucionais, nomeadamente no âmbito dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

 ARTIGO 5º PAGAMENTOS

    1. – A utilização do Auditório “Manuel Correia”, ou da sala de sessões por entidades externas à Junta de Freguesia de Águas Santas fica condicionada ao pagamento do valor constante da Tabela de Taxas anexa ao presente Regulamento.

  1. – A Tabela de Taxas constante deste Regulamento será revista anualmente, de acordo com o Anexo I

  2. – A montagem e desmontagem de eventos e/ou ensaios, quando realizados para além do horário acordado, têm um custo adicional de 50% sobre o valor fixado na Tabela de Taxas em vigor.

  3. .– Os pagamentos deverão ser efetuados após a notificação de autorização de utilização, e até dois dias úteis antes da realização do evento ou atividade, através de numerário, transferência bancária, ou cheque emitido à ordem da Junta de Freguesia de Águas.

ARTIGO 6º DESISTÊNCIA E CANCELAMENTO

  1. - Caso o Interessado pretenda, por qualquer motivo, desistir do pedido já apresentado, deve comunicar, de imediato e por escrito, tal circunstância à Junta de Freguesia, não tendo direito à restituição das quantias já liquidadas.

  2. – Sem prejuízo do ponto anterior poderá haver lugar ao direito de restituição das quantias já liquidadas, desde que não ocorram quaisquer encargos para a Junta de Freguesia.

  3. – Quando o interesse da Freguesia assim o exigir, e se a Junta revogar a decisão de concessão da utilização do espaço, deve, neste caso, restituir ao requerente a totalidade das quantias recebidas ou, ainda, acordar com aquele a alteração da data de utilização.

 ARTIGO 7º ISENÇÕES

  1. - Sem prejuízo do disposto no artigo 5º, poderão ser isentas parcial ou totalmente de pagamento, por deliberação da Junta de Freguesia, as atividades de manifesto interesse para a Freguesia.

  2. - O regime de cedência será gratuito para as instituições particulares de solidariedade social, organizações políticas, e associações desportivas, recreativas, culturais e sociais, sem fins lucrativos, legalmente constituídas, sediadas na freguesia, relativamente a actos e factos decorrentes da persecução dos fins estatutários, dentro do horário de expediente da Junta de Freguesia.

  3. - Caso ocorra a necessidade da presença de funcionários da autarquia, para além do período normal de trabalho, incluindo sábados, domingos e feriados, as entidades promotoras, deverão suportar os encargos resultantes do trabalho extraordinário prestado pelos mesmos, podendo a autarquia suportar os aludidos custos, se, apreciada a acção em concreto se concluir pelo interesse colectivo da mesma.

ARTIGO 8º OBRIGAÇÕES DOS UTILIZADORES

  1. – A cedência dos espaços implica a aceitação pelas entidades utilizadoras das disposições deste regulamento, e a assinatura de termo de responsabilidade, anexo II do presente Regulamento, antes do período de cedência.

  2. – As entidades utilizadoras do Auditório “Manuel Correia” e da sala de sessões da Junta de Freguesia de Águas Santas obrigam-se a não ultrapassar a lotação estipulada para lugares sentados, para não porem em risco a segurança de pessoas e bens e para darem cumprimento à legislação em vigor.

  3. – São da responsabilidade das entidades utilizadoras dos Auditórios, quaisquer danos, furtos ou desaparecimento de bens ou material deixado nos espaços que lhes tenham sido cedidos para a realização do evento ou atividade, sendo esta Autarquia ressarcida pelos prejuízos causados.

  4. – As despesas com a reparação ou reposição de equipamentos danificados, furtados ou desaparecidos serão imputadas às entidades responsáveis pela sua utilização.

  5. – As entidades a quem for cedida a utilização dos espaços referidos neste Regulamento e áreas anexas serão responsáveis pela sua manutenção, devendo entregá-los no mesmo estado de conservação em que foram encontrados.

  6. – As entidades utilizadoras das instalações são responsáveis por quaisquer infrações à legislação em vigor, nomeadamente, sobre espetáculos e realização de eventos públicos.

  7. – É da responsabilidade dos utilizadores o pagamento de todas as verbas relativas a adicionais, no respeito pelos direitos de terceiros, como os direitos de Autor e outros fixados na lei, nomeadamente, relativos a produção de espetáculos.

  8. – É da exclusiva e inteira responsabilidade do requerente, a montagem e desmontagem de todos os equipamentos necessários à organização do evento, reservando a Junta o direito de supervisionar a execução dos trabalhos.

  9. – Compete à entidade organizadora do evento assumir a total responsabilidade civil pelos prejuízos causados a terceiros, com a inerente responsabilidade pelo integral ressarcimento dos danos causados naqueles, nomeadamente o pagamento de indemnizações.

ARTIGO 9º INTERDIÇÕES

Nas instalações da Junta de Freguesia não é permitido:

  1. Fumar ou fumegar;
  2. Transportar bebidas ou alimentos para o interior das instalações, assim como objetos que pela sua configuração possam danificar o equipamento ou as instalações ou ainda pôr em causa a segurança de pessoas e bens;
  3. Comer e beber no interior do Auditório “Manuel Correia”, ou sala de sessões;
  4. A entrada de animais, exceto cães-guia;
  5. Perfurar, pregar, colar, alterar seja o que for nas paredes, palco, pavimentos, equipamentos ou realizar quaisquer outras alterações sobre estruturas das instalações cedidas, sem prévio consentimento, por escrito, da Junta de Freguesia de Águas Santas
  6. Qualquer comportamento que afete o normal decurso de um evento ou atividade, o seu usufruto pela assistência ou que viole a integridade de pessoas e bens;
  7. Deixar as instalações sujas ou sem as condições mínimas para a sua utilização após o evento realizado.

ARTIGO 10º SUPERVISÃO

  1. – As entidades que irão usufruir dos espaços cedidos obrigam-se a certificar-se previamente de que as instalações se encontram em condições de utilização, o que deverá ser efetuado em conjunto com um funcionário da Junta de Freguesia;

  2. – A verificação de qualquer conduta que, singular ou coletivamente praticada, seja suscetível de afetar ou perturbar o normal funcionamento dos serviços, o acesso aos espaços, de desrespeitar a tranquilidade pública ou de utilizar os espaços para práticas ilícitas, desonestas ou diversas das solicitadas e concedidas, dará à Junta de Freguesia o direito de exercer ordem de expulsão das instalações ou de revogar a autorização de utilização do espaço (e, neste caso, a suspender o evento ou atividades prevista ou em curso).

ARTIGO 11º DIVULGAÇÃO DE EVENTOS

  1. – A afixação e exposição, no hall e espaços anexos aos Auditórios ou dentro das instalações da Junta de Freguesia de cartazes ou outros materiais publicitários ou de divulgação pertencentes às entidades utilizadoras, bem como a instalação de mesas de receção e outros serviços carece de autorização prévia e está condicionada ao espaço que para o efeito for indicado em função da organização do mesmo.

  2. – Na divulgação que as entidades, a quem for cedido gratuitamente o Auditório “Manuel Correia” ou a sala de sessões, venham a fazer do evento, a Junta de Freguesia deverá constar como apoiante e/ou organizadora.

ARTIGO 12º INCUMPRIMENTOS

O incumprimento das normas constantes do presente Regulamento implicará a não autorização de futuras utilizações, para além das penalizações pecuniárias previstas no nº 4 do artigo 8º.

ARTIGO 13º OMISSÕES

Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente da Junta de Freguesia ou seu substituto legal.

ARTIGO 14º ENTRADA EM VIGOR

O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da aprovação pela Assembleia de Freguesia

Águas Santas, 04 de Janeiro de 2013

Aprovado por unanimidade pela Assembleia de Freguesia na sessão extraordinária de 29 de Janeiro de 2013

 

 ANEXO I - TABELA DE TAXAS

 Regulamento Espaços Coletivos Taxas

ANEXO II - TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

REQUERIMENTO

 

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