No âmbito do cumprimento da Lei que suporta o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais - alínea b) do n.º 1 do art.º 56.º do Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, na atual redação - o Município da Maia vai promover ações de gestão de combustível em faixas confinantes com a rede viária florestal municipal (arruamentos e caminhos), com data prevista a partir de 05 de agosto.
Atendendo à presente época do ano, os trabalhos estão sujeitos aos condicionamentos decorrente do Índice de Perigo de Incêndio Rural Diário, comunicado diariamente pelo IPMA - Perigo de Incêndio Rural (PIR) Continente.
Como tal, é nossa intenção alertar os proprietários/usufrutuários/arrendatários e outros produtores florestais confinantes com as referidas vias, em particular, no que remete à execução dos abates de material lenhoso nas referidas faixas.
Pelo exposto, solicitamos a melhor atençao de V. Exa. para o aviso seguinte:
Execução de faixas de gestão de combustível de 2026 a cargo do município | Câmara Municipal da Maia
